<br />Deve entregar a declaração 2020 (ano-sustentação 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 reais no ano pretérito, o homeomorfo a 2.196,90 reais por mês, incluído o dízimo terceiro. Quem recebeu no ano de 2013 rendimentos considerados tributáveis pela Receita Federal terá de prestar contas ao Leão. E, se esta for a primeira vez que você preencherá a enunciação do Imposto de Renda (IR), é preciso tomar poucos cuidados.<br /><br /><br />Cristiano, a tábua do imposto de renda não sofrem atualização desde de 2015, isto é, o aumento da renda (salário, aluguer, etc) promove o aumento do imposto devido. É possível diminuir, apesar disso, precisaríamos fazer uma análise completa das sua fontes de renda e possíveis deduções, o que seria difícil cá pelo blog.<br />No final, depois de preencher a declaração com todos e cada um dos dados necessários, o programa da Receita Federalista irá indicar a melhor opção para qualquer caso. Com o informe de rendimento em mãos e o programa da enunciação descerrado, o tributário deve informar o saldo negativo da conta na ficha “Dívidas e Compromisso Reais”. Nesse caso, não é preciso declarar a conta na ficha “Meios e Direitos”. São Paulo – Contribuintes que tinham a partir de 140 reais na conta corrente em 31 de dezembro de 2018 precisam declarar a conta do banco no Imposto de Renda 2019.<br />Em “Situação em 31/12/2018, deve declarar o saldo de zero reais, já que o campo não aceita números negativos. Somente quem tinha conta corrente com saldo negativo a partir de 5 mil reais em 31 de dezembro de 2018 é obrigado a declarar a dívida no Imposto de Renda 2019.<br />Dessa maneira, nossa sugestão é que você procure um contabilista para auxiliá-lo. O outro caso é quando o contribuinte já precisa declarar por outros motivos, como renda, por ex.<br />Para descobrir todas as orientações sobre as restituições de imposto de renda pessoa física, acesse a página de orientações gerais, no sítio da Receita Federalista. A tábua do Imposto de Renda não foi corrigida no ano passado e, segundo informações divulgadas pelo governo, também não há previsão de que ela seja atualizada neste ano.<br /><br /><div itemscope=”” itemprop=“mainEntity” itemtype=“https://schema.org/Question”><br /> <br /> <br /> <br /> <div itemprop=“name”><br /> <br /> <br /> <br /> <h2>O que declarar no IRPF 2019?</h2><br /> <br /> <br /> <br /> </div><br /> <br /> <br /> <br /> <div itemscope=”” itemprop=“acceptedAnswer” itemtype=“https://schema.org/Answer”><br /> <br /> <br /> <br /> <div itemprop=“text”><br /> <br /> Os contribuintes que estiverem obrigados a apresentar o IR neste ano precisam fazer isso até 30 de abril. Começa nesta quinta-feira (7) o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018. Os contribuintes que estiverem obrigados a entregá-la precisam fazer isso até 30 de abril.<br /> <br /> <br /> <br /> </div><br /> <br /> <br /> <br /> </div><br /> <br /> <br /> <br /></div><br />Por meio do Programa IRPF, você deve fazer sua declaração do Imposto de Renda pela net, basta fazer o download no website da Receita. Ele é bem fácil de utilizar e fornece uma ampla ajuda ao tributário. Você ainda pode optar pelo download para celular, seja Android ou iOS. Como conheça agora mesmo as menorreia estipuladas pela Receita Federalista, estão automaticamente isentas do IRPF 2020 pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2019 (ano-calendário).<br /><br />Fonte para esse post: #naked_url#<br /><div style=“text-align: center”><br /> <br /> <br /> <br /> <blockquote class=“twitter-tweet”><br /> <br /> <br /> <br /> <p lang=“pt” dir=“ltr”>Imposto de Renda: Quem ganhou mais de R$ 2.380 mensais terá que enviar a declaração pic.twitter.com/pPcAr36Tqk </p>— Raciocínio Contábil (@raciociniocont) February 25, 2020 <br /> <br /> <br /> <br /> </blockquote><br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <script async=”” src=“https://platform.twitter.com/widgets.js” charset=“utf-8”></script><br /> <br /> <br /> <br /></div><br /><br /><div itemscope=”” itemprop=“mainEntity” itemtype=“https://schema.org/Question”><br /> <br /> <br /> <br /> <div itemprop=“name”><br /> <br /> <br /> <br /> <h2>O que mudou na DIRF 2020?</h2><br /> <br /> <br /> <br /> </div><br /> <br /> <br /> <br /> <div itemscope=”” itemprop=“acceptedAnswer” itemtype=“https://schema.org/Answer”><br /> <br /> <br /> <br /> <div itemprop=“text”><br /> <br /> Restituição do imposto de renda é a devolução da diferença do imposto pago a maior. Em outras palavras, se a diferença do imposto de renda a ser pago (descontando-se as deduções) em relação ao imposto já pago ou retido na fonte for positiva, o contribuinte tem saldo a pagar.<br /> <br /> <br /> <br /> </div><br /> <br /> <br /> <br /> </div><br /> <br /> <br /> <br /></div><br />Só é obrigada a declarar a pessoa física que se encaixa nas menorreia da Receita Federalista. Desta maneira, se você não preenche os requisitos de obrigatoriedade você não precisa enviar a declaração. Nada obstante, você pode optar por enviar para tentar a restituição. Meu filho viu que ele tem no imposto retido na manancial de 182,14 e o total de rendimentos é de 25.239,81, estimaria de saber se este tem que declarar. Olá, passei a aceitar acima da média salarial de R$ 2.379,98 por mês desde novembro de 2018 após ser promovido.<br />Se o contribuinte gozar mais de uma conta corrente, precisa fazer uma declaração separada para qualquer conta. Se gozar uma conta conjunta, qualquer um dos titulares deve declarar metade do saldo na sua declaração e informar que a conta é conjunta. Em “Situação em 31/12/2017”, o contribuinte deve declarar o saldo da conta fluente nessa data.<br /><br /><br /><br /><h2>IR 2019: Perdeu o número da declaração do ano passado? Veja como restaurar</h2><br />Mesmo sem a obrigatoriedade da declaração do imposto de renda é possível declarar os valores retidos e restituir as antecipações feitas durante o ano de 2018. Dúvidas com relação ao aplocativo do IRPF 2019 podem ser sanadas diretamente no sítio da Receita Federal. Caso ainda tenha dúvidas, a orientação é procurar um medidor de confiança. O Informe de rendimentos demonstra os valores recebidos pelo seu marido ao longo de 2018 e serve como documentação suporte na elaboração da declaração de imposto de renda.<br /><br />